"A Universidade Aberta publicou o Despacho n.º 214/R/2026, que estabelece uma exceção ao limite de 30 ECTS por semestre para estudantes finalistas de licenciatura no ano letivo 2026-2027."
Quem pode beneficiar desta exceção?
Os estudantes que tenham até 14 unidades curriculares ou 84 ECTS para concluir a licenciatura podem inscrever-se, no ano letivo 2026-2027, em qualquer número de unidades curriculares até esse limite, independentemente da sua distribuição pelos dois semestres.
Isto significa que, para os estudantes abrangidos, deixa de se aplicar o limite de 30 ECTS por semestre, permitindo que possam organizar a inscrição nas unidades curriculares necessárias à conclusão da licenciatura dentro do limite máximo de 14 unidades curriculares ou 84 ECTS.
E os restantes estudantes?
A exceção aplica-se apenas aos estudantes que cumpram os requisitos definidos no despacho.
Para os restantes estudantes mantém-se o regime previsto no Despacho n.º 10127/2026, que estabelece em 30 ECTS o número máximo de créditos em que um estudante de licenciatura da Universidade Aberta se pode inscrever em cada semestre letivo.
Uma medida para salvaguardar estudantes finalistas
A decisão da Universidade Aberta pretende salvaguardar as expectativas dos estudantes que, antes da publicação do novo limite de 30 ECTS, reuniam condições para concluir a licenciatura de acordo com as regras anteriormente em vigor.
A medida produz efeitos a partir de 21 de agosto de 2026 e vigora exclusivamente durante o ano letivo 2026-2027.
Fonte: Despacho n.º 214/R/2026, de 21 de agosto de 2026.