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Sócios da AAUAb Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 01 Agosto 2011 00:00

Ser sócio da Associação Académica da Universidade Aberta é um direito e um dever de todos os actuais estudantes da Universidade Aberta, podendo ainda associar-se os antigos estudantes, os docentes e funcionários da Universidade.

O aluno deve optar pela forma de inscrição:

 - preencher a Ficha de Sócio online, efetuar o pagamento da quota através de cheque ou transferência bancária e anexar o comprovativo;

 - imprimir a Ficha de Sócio, efectuar o pagamento da quota, através de cheque ou transferência bancária, e enviar a ficha e o comprovativo de pagamento para Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou via CTT para Apartado 4509 - EC Carnide - 1511-601 Lisboa.

O cartão de sócio será enviado para a morada indicada na Ficha de Inscrição.

 

 

Transcreve-se a Secção II dos Estatutos da AAUAb, que regulamentam esta matéria:

 

Secção II

Sócios

Artigo 9º

Categorias

A AAUAb tem as seguintes categorias de sócios:

a) Sócios efectivos;

b) Sócios extraordinários;

c) Sócios honorários.

Artigo 10º

Definição

1. Consideram-se sócios da Associação:

a) Os sócios efectivos: todos os estudantes da Universidade que o declarem expressamente através de boletim próprio e mediante o pagamento de uma quota;

b) Os sócios extraordinários: todos os detentores de um grau académico atribuído pela Universidade Aberta, docentes e funcionários da mesma, que o declarem expressamente através de boletim próprio e mediante o pagamento de uma quota;

c) Os sócios honorários: todo o cidadão que por mérito académico, reconhecimento público ou qualquer outro motivo de valor, seja reconhecido pela AAUAb como sócio-honorário;

2. A qualidade a que alude a alínea c) do ponto anterior deverá ser aprovada em Assembleia-geral.

Artigo 11º

Direitos

1. São direitos dos sócios efectivos:

a) Todos os direitos enumerados no artigo 6º.

b) Ser eleito para os órgãos sociais desta Associação, de acordo com os presentes estatutos;

c) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;

d) Possuir um cartão de sócio efectivo.

2. São direitos dos sócios extraordinários:

a) Tomar parte nas Assembleias-Gerais e nelas usar da palavra;

b) Usufruir da prestação de serviços que a Associação possa proporcionar;

c) Possuir um cartão de sócio extraordinário.

3. São direitos dos sócios honorários:

a) Contribuir para o prestígio da AAUAb e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;

b) Possuir um cartão de sócio honorário.

Artigo 12º

Deveres

1. São deveres dos sócios efectivos:

a) Contribuir para o prestígio e prossecução dos fins da Associação;

b) Participar activamente nas suas actividades;

c) Participar em todos os actos eleitorais;

d) Respeitar os estatutos, os regulamentos e as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais desta Associação.

2. São deveres dos sócios extraordinários e dos sócios honorários:

a) Respeitar os estatutos, os regulamentos e as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais desta Associação.

 

 

 



Associação Académica da Universidade Aberta, 2010