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Ser sócio da Associação Académica da Universidade Aberta é um direito e um dever de todos os actuais estudantes da Universidade Aberta, podendo ainda associar-se os antigos estudantes, os docentes e funcionários da Universidade.
O aluno deve optar pela forma de inscrição:
- preencher a Ficha de Sócio online, efetuar o pagamento da quota através de cheque ou transferência bancária e anexar o comprovativo;
- imprimir a Ficha de Sócio, efectuar o pagamento da quota, através de cheque ou transferência bancária, e enviar a ficha e o comprovativo de pagamento para
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ou via CTT para Apartado 4509 - EC Carnide - 1511-601 Lisboa.
O cartão de sócio será enviado para a morada indicada na Ficha de Inscrição.
Transcreve-se a Secção II dos Estatutos da AAUAb, que regulamentam esta matéria:
Secção II
Sócios
Artigo 9º
Categorias
A AAUAb tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios extraordinários;
c) Sócios honorários.
Artigo 10º
Definição
1. Consideram-se sócios da Associação:
a) Os sócios efectivos: todos os estudantes da Universidade que o declarem expressamente através de boletim próprio e mediante o pagamento de uma quota;
b) Os sócios extraordinários: todos os detentores de um grau académico atribuído pela Universidade Aberta, docentes e funcionários da mesma, que o declarem expressamente através de boletim próprio e mediante o pagamento de uma quota;
c) Os sócios honorários: todo o cidadão que por mérito académico, reconhecimento público ou qualquer outro motivo de valor, seja reconhecido pela AAUAb como sócio-honorário;
2. A qualidade a que alude a alínea c) do ponto anterior deverá ser aprovada em Assembleia-geral.
Artigo 11º
Direitos
1. São direitos dos sócios efectivos:
a) Todos os direitos enumerados no artigo 6º.
b) Ser eleito para os órgãos sociais desta Associação, de acordo com os presentes estatutos;
c) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
d) Possuir um cartão de sócio efectivo.
2. São direitos dos sócios extraordinários:
a) Tomar parte nas Assembleias-Gerais e nelas usar da palavra;
b) Usufruir da prestação de serviços que a Associação possa proporcionar;
c) Possuir um cartão de sócio extraordinário.
3. São direitos dos sócios honorários:
a) Contribuir para o prestígio da AAUAb e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;
b) Possuir um cartão de sócio honorário.
Artigo 12º
Deveres
1. São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para o prestígio e prossecução dos fins da Associação;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Participar em todos os actos eleitorais;
d) Respeitar os estatutos, os regulamentos e as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais desta Associação.
2. São deveres dos sócios extraordinários e dos sócios honorários:
a) Respeitar os estatutos, os regulamentos e as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais desta Associação.
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